Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Fundamentals Explained
Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Fundamentals Explained
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Por último, e não menos importante, é de salientar que sempre que a segurança social, a AT, os trabalhadores ou as organizações suas representativas forem credores do devedor, ou com este mantenham um acordo prestacional, participam obrigatoriamente nas negociações a realizar ao abrigo do RERE, mesmo que não subscrevam o protocolo de negociação.
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A Lei nº eight/2018, de two de Março prevê no click here seu artwork. twenty fiveº nº 1 que, a menos que o acordo de reestruturação disponha em sentido contrário, “o seu depósito determina a imediata extinção dos processos judiciais declarativos, executivos ou de natureza cautelar, que respeitem a créditos incluídos no acordo de reestruturação e dos processos de insolvência, desde que a mesma não tenha ainda sido declarada, que hajam sido instaurados contra o devedor por entidade que seja parte no acordo de reestruturação, independentemente de o crédito que
De igual forma, durante as negociações, os credores podem designar um credor líder, assessores financeiros e legais ou, em alternativa, acordar na nomeação de um comité de credores para acompanhar o devedor.
De igual modo, também o conteúdo do acordo de reestruturação é fixado livremente e deve compreender medidas que visem a reestruturação do devedor, ou seja, aquelas que se mostrem aptas para obter a reestruturação económica da sua atividade.
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– Declaração do devedor a indicar o nome de todos os credores, proveniência, montante e natureza dos créditos bem como garantias associadas;
a) Suspensão das penhoras e diligências executivas promovidas pelos credores que tenham aderido ao RERE e assinado o protocolo de negociação (por outro lado, as que sejam promovidas por credores que não tenham aderido mantêm-se ativas);
Para consultar os Artigos e Notas informativas publicadas pelo escritório acerca desta área de atuação.
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No decorrer das negociações, o devedor deve apresentar o diagnóstico económico e financeiro que permite aos credores conhecer os pressupostos nos quais se baseia o acordo de reestruturação.
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